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Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.

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Art. 1º

A Despesa Orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1981 pela Lei nº 7.448, de 12 de dezembro de 1980, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado, nos Órgãos integrantes do Gabinete do Governador, nas Fundações e nos Órgãos da Administração Indireta contemplados pelo Orçamento, ao disposto neste Decreto, observando o seguinte desdobramento:

I

PARA AS DESPESAS CORRENTES:

a

Programação Especial;

b

Programação Imediata;

c

A Programar.

II

PARA AS DESPESAS DE CAPITAL:

a

Vinculadas à Receita;

b

Compulsórias;

c

Outras Despesas de Capital.

Art. 1º, II, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29975 /1980