Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29753 de 18 de Agosto de 1980
Dispõe sobre as áreas de atuação dos ocupantes de cargos de Direção no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.