Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29557 de 20 de Março de 1980
Cria na Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, o Conselho Superior de Administração e estabelece suas atribuições.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Administrativo da Caixa Econômica Estadual no exercício das suas atribuições, observará as disposições relativas à competência do Conselho Superior de Administração.