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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29557 de 20 de Março de 1980

Cria na Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, o Conselho Superior de Administração e estabelece suas atribuições.

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Art. 5º

O Conselho Administrativo da Caixa Econômica Estadual no exercício das suas atribuições, observará as disposições relativas à competência do Conselho Superior de Administração.