Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29557 de 20 de Março de 1980
Cria na Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, o Conselho Superior de Administração e estabelece suas atribuições.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O mandato dos membros do Conselho Superior coincidirá com o período em que o seu Presidente for o titular da Secretaria da Fazenda, podendo o Governador do Estado, por indicação do mesmo, substituir em qualquer tempo os membros a que se refere a alínea IV do art. 2º.