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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29557 de 20 de Março de 1980

Cria na Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, o Conselho Superior de Administração e estabelece suas atribuições.

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Art. 3º

O Conselho Superior de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

§ 1º

O Conselho somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, três dos seus membros, sendo um deles o Presidente, devendo as decisões ser tomadas por maioria de votos dos presentes.

§ 2º

Em caso de empate na contagem dos votos, o Presidente do Conselho, além do seu voto pessoal, terá o de qualidade.