Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29557 de 20 de Março de 1980
Cria na Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, o Conselho Superior de Administração e estabelece suas atribuições.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Superior de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
§ 1º
O Conselho somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, três dos seus membros, sendo um deles o Presidente, devendo as decisões ser tomadas por maioria de votos dos presentes.
§ 2º
Em caso de empate na contagem dos votos, o Presidente do Conselho, além do seu voto pessoal, terá o de qualidade.