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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29557 de 20 de Março de 1980

Cria na Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, o Conselho Superior de Administração e estabelece suas atribuições.

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Art. 2º

O Conselho Superior de Administração, constituído por cinco membros, será integrado;

I

pelo Secretário de Estado da Fazenda, que o presidirá;

II

pelo Diretor-Presidente da Caixa Econômica Estadual;

III

por um Diretor da Caixa Econômica Estadual, designado pelo Secretário de Estado da Fazenda;

IV

por duas pessoas de reconhecida idoneidade e saber em assuntos econômico-financeiros, indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda e nomeados pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

O Secretário Executivo do Conselho, cujas atribuições constarão do Regimento, será designado pelo seu Presidente e terá sua remuneração fixada pelo Secretário de Estado da Fazenda.