Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29557 de 20 de Março de 1980
Cria na Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, o Conselho Superior de Administração e estabelece suas atribuições.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Superior de Administração, constituído por cinco membros, será integrado;
I
pelo Secretário de Estado da Fazenda, que o presidirá;
II
pelo Diretor-Presidente da Caixa Econômica Estadual;
III
por um Diretor da Caixa Econômica Estadual, designado pelo Secretário de Estado da Fazenda;
IV
por duas pessoas de reconhecida idoneidade e saber em assuntos econômico-financeiros, indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda e nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único
O Secretário Executivo do Conselho, cujas atribuições constarão do Regimento, será designado pelo seu Presidente e terá sua remuneração fixada pelo Secretário de Estado da Fazenda.