Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29470 de 31 de Dezembro de 1979
Extingue séries finais do ensino de 1º grau.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Extingue séries finais do ensino de 1º grau.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.