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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29470 de 31 de Dezembro de 1979

Extingue séries finais do ensino de 1º grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado e nos termos do Parecer nº 713/79, do Conselho Estadual de Educação,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1979.


Art. 1º

Ficam extintas, gradativamente, as séries finais do ensino de 1º grau, correspondendo ao Curso Ginasial Secundário, do Colégio Estadual Santa Vitória do Palmar, de Santa Vitória do Palmar.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29470 de 31 de Dezembro de 1979