JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29414 de 20 de Dezembro de 1979

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1980 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Programação Imediata compreende o montante dos recursos orçamentários programados para as Despesas Correntes, exceto as de que trata o artigo segundo.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29414 /1979