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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29414 de 20 de Dezembro de 1979

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1980 e dá outras providências.

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Art. 12

A admissão de pessoal e as convocações para regime especial de trabalho, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive nas Fundações instituídas pelo Estado, dependerão de prévia manifestação da Comissão Intersecretarial de que trata a Ordem de Serviço nº 2/79, de 23.3.79, quanto ao mérito, e da Comissão de Programação Financeira, quanto à disponibilidade de recursos.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29414 /1979