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Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29414 de 20 de Dezembro de 1979

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1980 e dá outras providências.

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Art. 1º

A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1980 pela Lei nº 7.313, de 17 de dezembro de 1979, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado e demais Órgãos integrantes do Gabinete do Governador do Estado, ao disposto neste Decreto, observando o seguinte desdobramento:

I

PARA AS DESPESAS CORRENTES:

a

programação Especial;

b

Programação Imediata;

c

A Programar.

II

PARA AS DESPESAS DE CAPITAL:

a

Vinculadas à Receita;

b

Compulsórias;

c*

Outras Despesas de Capital.

Art. 1º, II, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29414 /1979