Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29414 de 20 de Dezembro de 1979
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1980 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1980 pela Lei nº 7.313, de 17 de dezembro de 1979, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado e demais Órgãos integrantes do Gabinete do Governador do Estado, ao disposto neste Decreto, observando o seguinte desdobramento:
I
PARA AS DESPESAS CORRENTES:
a
programação Especial;
b
Programação Imediata;
c
A Programar.
II
PARA AS DESPESAS DE CAPITAL:
a
Vinculadas à Receita;
b
Compulsórias;
c*
Outras Despesas de Capital.