Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Programação Imediata compreende o montante dos recursos orçamentários programados para as Despesas Correntes, exceto as de que trata o artigo segundo.