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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.

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Art. 3º

A Programação Imediata compreende o montante dos recursos orçamentários programados para as Despesas Correntes, exceto as de que trata o artigo segundo.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28123 /1978