Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1979 pela Lei nº 7.209, de 07 de dezembro de 1978, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado e demais Órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, ao disposto neste Decreto, observando o seguinte desdobramento:
I
PARA AS DESPESAS CORRENTES:
a
programação especial;
b
programação imediata;
c
a programar.
II
PARA AS DESPESAS DE CAPITAL:
a
vinculadas à receita;
b
compulsórias;
c
outras despesas de capital.