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Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.

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Art. 1º

A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1979 pela Lei nº 7.209, de 07 de dezembro de 1978, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado e demais Órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, ao disposto neste Decreto, observando o seguinte desdobramento:

I

PARA AS DESPESAS CORRENTES:

a

programação especial;

b

programação imediata;

c

a programar.

II

PARA AS DESPESAS DE CAPITAL:

a

vinculadas à receita;

b

compulsórias;

c

outras despesas de capital.

Art. 1º, II, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28123 /1978