Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Assessor Técnico, Econômico e Financeiro:
I
acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do Fundo;
II
estudar pedidos de recursos, seus planos de aplicação, projetos técnicos e estudos de viabilidade, que forem solicitados ao Fundo;
III
analisar relatórios de prestação de contas de recursos recebidos do Fundo por pessoas físicas ou jurídicas;
IV
assessorar o Diretor Executivo na preparação dos aspectos técnico-programáticos dos planos, relatórios e comunicações do Fundo;
V
preparar e propor contratos, convênios e demais atos indispensáveis à consecução de recursos do Fundo;
VI
colaborar na formulação da política econômico-financeira do Fundo;
VII
coordenar, orientar e consolidar a proposta orçamentária do Fundo;
VIII
opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de pedidos de recursos ao Fundo.