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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28 de 17 de Fevereiro de 1940

Estabelece normas para o reajustamento fixação dos salários dos empregados de obras da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e seu pagamento.

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Art. 5º

Os extranumerários poderão ser dispensados por conclusão, redução ou supressão de serviços, desde que por tais motivos já o tenham sido os excedentes, e, antes destes, o pessoal de obras da mesma profissão.