Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28 de 17 de Fevereiro de 1940
Estabelece normas para o reajustamento fixação dos salários dos empregados de obras da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e seu pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os operários dos Departamentos Autônomos não ficam compreendidos nos dispositivos deste Decreto.