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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28 de 17 de Fevereiro de 1940

Estabelece normas para o reajustamento fixação dos salários dos empregados de obras da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e seu pagamento.

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Art. 1º

Nas cedes dos serviços caracterizados pela sua continuidade, haverá um quadro de ofícios e funções permanentes, com o quantitativo dos diaristas que os exerçam limitado ás exigências mínimas desses serviços.