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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2782 de 27 de Dezembro de 1951

Dá nova redação ao Artigo 1º do Decreto nº 2.445, de 28 de novembro de 1951.


Art. 2º

- As disposições do presente Decreto se aplicarão a partir da data da vigência do Ato Executivo retificado, revogadas as disposições em contrário.