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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2746 de 15 de Fevereiro de 1921

Eleva os vencimentos do subdirector da Bibliotheca Publica.

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Art. 1º

A partir de 1º de Janeiro de 1921 ficam elevados a 5:572$000 os vencimentos annuaes do subdirector da Bibliotheca Publica.