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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2746 de 15 de Fevereiro de 1921

Eleva os vencimentos do subdirector da Bibliotheca Publica.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 3, considerando de rigorosa equidade a melhoria dos vencimentos percebidos pelo sub-director da Bibliotheca Publica,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 1921.


Art. 1º

A partir de 1º de Janeiro de 1921 ficam elevados a 5:572$000 os vencimentos annuaes do subdirector da Bibliotheca Publica.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. A. A. Borges de Medeiros


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2746 de 15 de Fevereiro de 1921