Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2746 de 15 de Fevereiro de 1921
Eleva os vencimentos do subdirector da Bibliotheca Publica.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 3, considerando de rigorosa equidade a melhoria dos vencimentos percebidos pelo sub-director da Bibliotheca Publica,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 1921.