Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27300 de 10 de Julho de 1978
Reorganiza estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado e nos termos da Resolução nº 111/74, do Conselho Estadual de Educação,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 1978.
Fica reorganizado o Grupo Escolar Heitor Villa Lobos, do Município de Porto alegre, criado pelo Decreto nº 2.282, de 30 de agosto de 1951, e denominado pelo Decreto nº 14.749 de 15 de janeiro de 1963, o qual passará a ser Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Heitor Villa Lobos.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.