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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27300 de 10 de Julho de 1978

Reorganiza estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado e nos termos da Resolução nº 111/74, do Conselho Estadual de Educação,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 1978.


Art. 1º

Fica reorganizado o Grupo Escolar Heitor Villa Lobos, do Município de Porto alegre, criado pelo Decreto nº 2.282, de 30 de agosto de 1951, e denominado pelo Decreto nº 14.749 de 15 de janeiro de 1963, o qual passará a ser Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Heitor Villa Lobos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27300 de 10 de Julho de 1978