Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 250 de 26 de Novembro de 1948
Aprova a lotação numérica e nominal dos professores da Escola Nacional "Annes Dias", de Cruz Alta.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Aprova a lotação numérica e nominal dos professores da Escola Nacional "Annes Dias", de Cruz Alta.
Revogam-se as disposições em contrario.