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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 250 de 26 de Novembro de 1948

Aprova a lotação numérica e nominal dos professores da Escola Nacional "Annes Dias", de Cruz Alta.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 250 /1948