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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 250 de 26 de Novembro de 1948

Aprova a lotação numérica e nominal dos professores da Escola Nacional "Annes Dias", de Cruz Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, em 26 de Novembro de 1948.


Art. 1º

- É aprovada a lotação numérica e nominal dos professores da Escola Normal " Annes Dias", de Cruz Alta, constante do Quadro anexo assinado pelo Secretario de Educação e Cultura.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 250 de 26 de Novembro de 1948