Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 246 de 29 de Abril de 1941
Prorroga até 15 de junho vindouro o prazo estabelecido pelo art. º do decreto nº 177, de 27 de novembro de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.