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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 246 de 29 de Abril de 1941

Prorroga até 15 de junho vindouro o prazo estabelecido pelo art. º do decreto nº 177, de 27 de novembro de 1940.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 15 de junho próximo vindouro o prazo estabelecido pelo art. 1º do decreto nº 177, de 27 de novembro de 1940, para a exibição nas exatorias, por parte dos interessados, dos documentos relativos á propriedade imobiliária situada na Faixa de Fronteira.