Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 246 de 29 de Abril de 1941
Prorroga até 15 de junho vindouro o prazo estabelecido pelo art. º do decreto nº 177, de 27 de novembro de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 15 de junho próximo vindouro o prazo estabelecido pelo art. 1º do decreto nº 177, de 27 de novembro de 1940, para a exibição nas exatorias, por parte dos interessados, dos documentos relativos á propriedade imobiliária situada na Faixa de Fronteira.