Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947
Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria da Produção Animal fornecerá plantas para a construção dos tipos de banheiros sarnicidas previstos no presente regulamento.