JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947

Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O prazo para a construção dos banheiros previstos no presente Regulamento será de quatro meses, a contar da data do recebimento da intimação respectiva.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2424 /1947