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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947

Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.


Art. 10

O prazo para a construção dos banheiros previstos no presente Regulamento será de quatro meses, a contar da data do recebimento da intimação respectiva.