JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As promoções para a Classe B obedecerão, alternadamente, ao critério de merecimento e antigüidade, as promoções para a Classe C obedecerão exclusivamente ao critério de merecimento.

§ 1º

Independentemente do critério adotado, as promoções de Técnico em Planejamento estarão condicionadas à apresentação, para a Classe B, de certificado de aproveitamento e aprovação em curso de extensão ou de treinamento, específico nas áreas de planejamento, economia, administração e finanças, e, para a Classe C, de certificado de aproveitamento e aprovação em cursos de especialização ou de pós-graduação, também nas áreas de planejamento, economia, administração e finanças, tal como definidos na legislação federal do ensino superior.

§ 2º

(Parágrafo suprimido pelo Decreto nº 31.693, de 9 de novembro de 1984)

§ 3º

O Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento poderá estabelecer, a seu exclusivo critério, que somente serão aceitos os cursos de extensão ou treinamento específico oferecidos pela Secretaria de Coordenação e Planejamento, desde que realizados, no mínimo, anualmente.

§ 4º

(Parágrafo suprimido pelo Decreto nº 31.693, de 9 de novembro de 1984)

§ 5º

(Parágrafo suprimido pelo Decreto nº 31.693, de 9 de novembro de 1984)