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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Comissão de Promoção:

I

apurar o merecimento dos Técnicos em Planejamento;

II

elaborar as listas de promoção por merecimento e por antigüidade, relativamente a cada classe;

III

decidir e julgar os pedidos de reconsideração interpostos das promoções por merecimento e antigüidade;

IV

exercer as demais atribuições cometidas neste Decreto. DAS PROMOÇÕES EM GERAL