Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Comissão de Promoção:
I
apurar o merecimento dos Técnicos em Planejamento;
II
elaborar as listas de promoção por merecimento e por antigüidade, relativamente a cada classe;
III
decidir e julgar os pedidos de reconsideração interpostos das promoções por merecimento e antigüidade;
IV
exercer as demais atribuições cometidas neste Decreto. DAS PROMOÇÕES EM GERAL