Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Promoção poderá requisitar ou solicitar a qualquer órgão da administração pública elementos úteis à apuração do merecimento e da antigüidade.