Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões da Comissão de Promoção serão efetuadas em dependência da Secretaria de Coordenação e Planejamento do Estado, em dia e hora indicados na convocação, sendo proibido a presença de pessoas estranhas.