Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Promoção se reunirá sempre que convocada pelo seu Presidente e as decisões serão tomadas por maioria dos presentes, votando o Presidente apenas no caso de empate.
§ 1º
A Comissão de Promoção somente poderá deliberar e decidir com a presença da maioria de seus membros, lavrando-se ata das reuniões em livro próprio.
§ 2º
Os trabalhos de Secretaria da Comissão de Promoção serão efetuados por um servidor da Secretaria de Coordenação e Planejamento, designado pelo seu Presidente.
§ 3º
As votações da Comissão de Promoção serão feitas por escrutínio secreto, devendo seus integrantes guardar sigilo dos debates, deliberações e resultados verificados no âmbito da Comissão.