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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão de Promoção se reunirá sempre que convocada pelo seu Presidente e as decisões serão tomadas por maioria dos presentes, votando o Presidente apenas no caso de empate.

§ 1º

A Comissão de Promoção somente poderá deliberar e decidir com a presença da maioria de seus membros, lavrando-se ata das reuniões em livro próprio.

§ 2º

Os trabalhos de Secretaria da Comissão de Promoção serão efetuados por um servidor da Secretaria de Coordenação e Planejamento, designado pelo seu Presidente.

§ 3º

As votações da Comissão de Promoção serão feitas por escrutínio secreto, devendo seus integrantes guardar sigilo dos debates, deliberações e resultados verificados no âmbito da Comissão.