JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão de Promoção se reunirá sempre que convocada pelo seu Presidente e as decisões serão tomadas por maioria dos presentes, votando o Presidente apenas no caso de empate.

§ 1º

A Comissão de Promoção somente poderá deliberar e decidir com a presença da maioria de seus membros, lavrando-se ata das reuniões em livro próprio.

§ 2º

Os trabalhos de Secretaria da Comissão de Promoção serão efetuados por um servidor da Secretaria de Coordenação e Planejamento, designado pelo seu Presidente.

§ 3º

As votações da Comissão de Promoção serão feitas por escrutínio secreto, devendo seus integrantes guardar sigilo dos debates, deliberações e resultados verificados no âmbito da Comissão.