Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.