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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 26

Fica dispensado o interstício nas classes respectivas, previsto no artigo 9º, para o primeiro provimento dos cargos de Técnico em Planejamento, Classe B e C.