Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para a aplicação da alternativa prevista no art. 8º deste Decreto, o critério inicial, será o do merecimento.