JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Cumpridas as formalidades prescritas nos artigos anteriores, a Comissão de Promoção, através de seu Presidente, submeterá à consideração do Governador do Estado os nomes dos Técnicos em Planejamento que estiverem em condições de serem promovidos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS