Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Cumpridas as formalidades prescritas nos artigos anteriores, a Comissão de Promoção, através de seu Presidente, submeterá à consideração do Governador do Estado os nomes dos Técnicos em Planejamento que estiverem em condições de serem promovidos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS