Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A promoção por antigüidade recairá no Técnico em Planejamento classificado em primeiro lugar na lista de antigüidade.