Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Verificada a igualdade de condições de merecimento, prevalecerão, para o desempate, os critérios previstos no art. 23. DA PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE