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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 21

Verificada a igualdade de condições de merecimento, prevalecerão, para o desempate, os critérios previstos no art. 23. DA PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE