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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 20

O Boletim de Avalização de Desempenho, será preenchido pelo superior imediato e homologado pelo Coordenador da Unidade em que, por lotação ou designação, estiver em exercício o candidato a promoção.