Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Boletim de Avalização de Desempenho, será preenchido pelo superior imediato e homologado pelo Coordenador da Unidade em que, por lotação ou designação, estiver em exercício o candidato a promoção.