JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Funcionará na Secretaria de Coordenação e Planejamento uma Comissão de Promoção constituída pelo Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento, que será seu Presidente, pelos titulares dos Departamentos Integrantes da estrutura da Secretaria, pelo Chefe de Gabinete e ainda pelo mais antigo Técnico em Planejamento da última classe da carreira.

§ 1º

Cada membro da Comissão indicará seu suplente, sendo este designado por portaria do Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento, sendo que o Técnico em Planejamento suplente será o segundo mais antigo da última classe da carreira.

§ 2º

Estará impedido de participar da respectiva reunião o membro Técnico em Planejamento da Comissão de Promoção que, dentro de qualquer das classes da carreira, estiver em condições de ser incluído na relação de candidatos à promoção por merecimento.

§ 3º

O Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento poderá delegar a competência para presidir às reuniões da Comissão de Promoção aos Secretários Substitutos da Pasta.