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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 19

São fatores complementares de avaliação de desempenho os seguintes:

I

o desempenho de tarefas relevantes na administração pública;

II

o exercício reiterado de substituições cumulativas;

III

a publicação de trabalhos técnicos;

IV

o exercício do magistério;

V

o desempenho de tarefas transitórias, sem remuneração específica e sem prejuízo das funções normais inerentes ao próprio cargo, mediante designação expressa, não incluídas no item I.

Parágrafo único

Para os fatores complementares, relacionados neste artigo, serão fixados pela Comissão de Promoção, graus de avaliação de desempenho, na escala de um a cinco.