Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São fatores de avaliação de desempenho os que dizem respeito à atuação do Técnico em Planejamento no exercício de seu cargo e a requisitos indispensáveis aquele exercício, quais sejam:
I
conhecimento; V - eficiência;
II
critério; VI - liderança;
III
dedicação; VII - cooperação;
IV
iniciativa; VIII - comportamento.
Parágrafo único
Para cada um dos fatores relacionados neste artigo, são fixados graus de avaliação, conforme consta no Boletim de Avaliação de Desempenho.