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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 18

São fatores de avaliação de desempenho os que dizem respeito à atuação do Técnico em Planejamento no exercício de seu cargo e a requisitos indispensáveis aquele exercício, quais sejam:

I

conhecimento; V - eficiência;

II

critério; VI - liderança;

III

dedicação; VII - cooperação;

IV

iniciativa; VIII - comportamento.

Parágrafo único

Para cada um dos fatores relacionados neste artigo, são fixados graus de avaliação, conforme consta no Boletim de Avaliação de Desempenho.