Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O merecimento será apurado em pontos, mediante a consideração dos fatores especificados no Boletim de Avaliação de Desempenho.