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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 17

O merecimento será apurado em pontos, mediante a consideração dos fatores especificados no Boletim de Avaliação de Desempenho.