Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A verificação do merecimento, feita objetivamente pela Comissão de Promoção, terá por base o Boletim de Avaliação de Desempenho, cujo modelo, anexo a este Decreto, dele fica fazendo parte integrante, sendo preenchido na forma estabelecida por este Decreto.