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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 16

A verificação do merecimento, feita objetivamente pela Comissão de Promoção, terá por base o Boletim de Avaliação de Desempenho, cujo modelo, anexo a este Decreto, dele fica fazendo parte integrante, sendo preenchido na forma estabelecida por este Decreto.