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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 15

O Técnico em Planejamento que, durante o período de exercício na classe, tiver sido suspenso disciplinarmente, não será incluído em lista para promoção por merecimento.