Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Técnico em Planejamento que, durante o período de exercício na classe, tiver sido suspenso disciplinarmente, não será incluído em lista para promoção por merecimento.